Comunicamos que em decorrência da pandemia do COVID-19

Comunicamos que em decorrência da pandemia do COVID-19, foi divulgado pela circular BACEN 4009/2020, em caráter temporário e de excepcionalidade, a opção pela conversão do crédito em espécie, para cotas nas seguintes condições:

• Contemplada a qualquer momento;
• Que esteja com o saldo devedor quitado junto a Administradora;
• Ainda não tenha utilizado o crédito para aquisição do bem;
• Pertença a grupos inaugurados até 27/04/2020.

Essa nova regra dispensa o prazo de carência de 180 dias da data da contemplação para as conversões realizadas até 31/12/2020.

A partir de 01/01/2021, para realizar a conversão do crédito voltará a ser necessário o cumprimento desse prazo.

Importante: Para cotas adquiridas em grupos inaugurados a partir de 28/04/2020, mantêm-se a regra descrita na circular BACEN 3432/08, ou seja, a conversão do crédito em espécie somente poderá ser solicitada após 180 dias da contemplação, desde que o saldo devedor esteja quitado.



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