PERGUNTAS FREQUENTES

Poderá ser usado duas cotas para a aquisição de um único veículo, desde que estejam contempladas e com os créditos liberados.
Poderá ser comprado mais de um veículo, sendo que os dois ficarão alienados.
Caso o consorciado não utilize todo o valor da carta de crédito para a compra do veículo, o mesmo poderá usar até 10% do valor para pagamento das despesas de seguro, cartório e despachante.
O consorciado contemplado poderá comprar um veículo de maior valor, sendo que a diferença é de responsabilidade dele a pagar ao fornecedor.
Não será autorizada a compra desse veículos, pois o mesmo ainda pertence a instituição financeira.
O prazo para pagamento ao vendedor do veículo será de 02(dois) dias úteis após a avaliação e conferência de todos os documentos encaminhados à administradora.
É realizada para verificar o estado de conservação do veículo e o seu valor de mercado. Na avaliação deverá constar toda a descrição do veículo com: marca, modelo, cor, ano de fabricação e placa.
Taxa de inclusão de gravame; Taxa de registro eletrônico do contrato de alienação fiduciária.
Para adquirir um crédito com valor maior, você deverá fazer a contratação de duas cotas em um mesmo grupo.
No consórcio de imóveis, poderá ser utilizado o FGTS. Sua utilização será autorizada para uso como complemento do crédito e pagamento de lance, dentro das regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
O imóvel será avaliado pelo engenheiro enviado e autorizado pela administradora.
Ele ficará alienado até a quitação do consórcio. Após quitado, será emitido o Termo de Quitação de Hipoteca ou Alienação, deverá ser reconhecido firma das assinaturas dos procuradores e o termo deverá ser averbado na escritura do imóvel.
Os resultados poderão ser acompanhados através da presença do Consorciado no momento da assembleia, em nosso site na área restrita do cliente, através do acesso com Grupo e Cota, ou pela nossa Central de Atendimento (51) 3564-8400.
Sim, terá livre escolha quanto ao prazo de pagamento do seu consórcio e poderá fazer a antecipação do pagamento das parcelas, porém os pagamentos serão contados das parcelas de trás para frente. A antecipação de pagamento de parcelas do consórcio não contemplado não dará o direito de contemplação.
Após a entrega da documentação completa, a administradora terá um prazo de 03(três) dias úteis para analise e entrará em contato com o cliente assim que feita toda a análise para posicioná-lo.
Enquanto o crédito, após ser contemplado, não tiver sido utilizado pelo consorciado, ficará depositado em conta vinculada e será aplicado financeiramente na forma estabelecida pelo Banco Central.
O consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.
O consorciado contemplado será informado através de telegrama, SMS e contato por telefone. O contemplado por lance deverá realizar o pagamento do mesmo em um prazo de 48 horas após a contemplação.
Como dentro de um mesmo grupo existem créditos de diferentes valores, o lance é calculado em percentual, o qual é considerado sempre o vencedor o que percentualmente for o maior ofertado. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Fixo, Limitadoe Fidelidade. Em caso de empate o vencedor será definido pelo sorteio da Loteria Federal.
É a possibilidade de usar parte do crédito como lance, podendo ser ofertado até 30% do valor da carta de crédito para pagamento do lance, o restante do valor poderá ser usado para a compra do bem.
É a possibilidade de usar o lance ofertado para a redução do valor das parcelas à vencer, ao invés de abater no saldo devedor.
Ao ser contemplado, o valor ofertado como lance poderá ser usado como antecipação das parcelas à vencer, no prazo inverso, reduzindo o prazo de pagamento, ou poderá ser diluído entre todas as parcelas mensais à vencer, conforme as normas de cada grupo.
Poderá ofertar o lance: Pessoalmente, até 01 (um) dia após o vencimento da parcela; Através do site, na área restrita do cliente, até 01 (um) dia após o vencimento da parcela; Via Central de atendimento: (51) 3564-8400, até 01 (um) dia após o vencimento da parcela.
O valos das parcelas do consórcio de imóveis são corrigidos através do INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção), essa correção ocorre anualmente no mês de aniversário do grupo. No consórcio de veículos, a correção ocorre mensalmente de acordo com a atualização da tabela FIPE/MOLICAR/IGPM e de acordo com a regra do grupo.
A carta de crédito do consorciado poderá ser usada para a compra de um bem em todo Território Nacional pertencente a administradora de consórcio.
O consórcio pode ser utilizado para a compra de imóveis ou veículos, de acordo com o grupo pertencente e cota adquirida. O consórcio de imóveis pode ser utilizado para a compra de casa e apartamento, casa de praia ou serra, sítio, chácara, terreno ou ainda para a construção e reforma de um imóvel, podendo ser imóvel residencial ou comercial. Já o consórcio de veículos pode ser usado para a compra de carros, caminhões, motocicletas, utilitários e ônibus de todas as marcas e modelos, novos e usados, através de concessionária ou vendedor particular.
Na 1ª assembleia, de constituição do grupo, é realizado o 1º sorteio. Já da 2ª assembleia até a última do grupo, a contemplação ocorre através do número sorteado na Loteria Federal, o qual define a cota contemplada todo o mês .
A carta de crédito é disponibilizada, após ser contemplada, para compra do bem mediante a aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.
O consorciado poderá adquirir mais de uma carta de crédito, lembrando que o consorciado fica limitado a aquisição de 10% de cotas de um mesmo grupo.
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Para que o consorciado possa consultar se a administradora está regulamentada, é só acessar mais informações pelo site www.bacen.gov.br
Carta de crédito é o valor disponível para a aquisição do bem de acordo com contrato realizado com a administradora.
Sim. No consórcio de carros e caminhões, de acordo com as regras da administradora, há a possibilidade de utilizar seu carro usado como lance.
O uso do Fundo de Garantia Social (FGTS) é permitido para o consórcio de imóveis residenciais. Pode ser utilizado como lance ou para amortizar os valores das parcelas, mas precisa estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.
Lance é um valor ofertado pelo cliente com o intuito de antecipar a sua contemplação. Todos os consorciados em dia com a parcela mensal podem efetuar lances, de acordo com as características do grupo ao qual participam. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Limitado, Retido, Fixo e Fidelidade.
O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo, é um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita às assembleias de contemplação, para uma reserva financeira caso ocorra um nível de inadimplência no Grupo, para cobertura da devolução aos desistentes ou para pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do Fundo de Reserva, ao término das operações do Grupo, é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.
 É possível a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou importada, pois a Administradora disponibiliza cartas de crédito dos mais variados valores para a aquisição de Automóveis, Motocicletas, Imóveis e Caminhões.
É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. A taxa é expressa no Contrato de Adesão.
Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.
Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens móveis ou imóveis, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente forem atendidos os seus objetivos.
Para quitar um financiamento, o valor do crédito deverá cobrir o saldo financiado, de acordo com as regras da administradora. É preciso ter atenção que alguns bancos ou instituições financeiras não aceitam dar baixa no Gravame antes do recebimento do valor, dessa forma deverá ocorrer uma negociação com essas instituições a fim de que seja feita a baixa do Gravame. Assim podendo gerar o contrato de alienação do veiculo no Gravame, liberando o pagamento à instituição financeira.
O consórcio é uma ótima opção para pessoas que muitas vezes tropeçam na determinação de guardar dinheiro. 
O consórcio é uma forma de adquirir seu bem com parcelas que cabem no seu bolso e prazos que não comprometem o seu orçamento, tornando-se a melhor opção para a conquista do seu imóvel ou automóvel. 

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Vantagens do consórcio, Autocrata Soluçoes Financeiras
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